Transferências Regulamentares

A Receita de Contribuições origina-se de financiamento por parte do empresariado do comércio de bens, serviços e turismo, que contribui com 1,5% do montante da folha de pagamento de suas empresas para o Sesc. Essa forma de custeio foi recepcionada pela Constituição Federal, em 1988 (art. 240), por meio de emenda popular com 1,7 milhão de assinaturas. 

As Transferências Regulamentares consistem em:

 

TRANSFERÊNCIA À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO (CNC)

Base normativa: § 1° do art. 32 do Regulamento do Sesc - A renda da AN, oriunda da contribuição prevista em lei, com desconto da quota até o máximo de 3% (três por cento) sobre a cifra da arrecadação geral para a administração superior a cargo da Confederação Nacional do Comércio, será aplicada na conformidade do que dispuser o orçamento de cada exercício. 

Clique para verificar os valores transferidos em cada exercício

 

TRANSFERÊNCIA À FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO

Base normativa: Art. 33 do Regulamento do Sesc - A receita das AA.RR., oriunda das contribuições compulsórias, reservada a quota de até o máximo de três por cento sobre a arrecadação total da região para a administração superior a cargo das Federações do Comércio, conforme critérios fixados pelo CN, será aplicada na conformidade do orçamento de cada exercício. (NR)

Clique para verificar os valores transferidos em cada exercício

 

Saiba mais sobre o processo de Arrecadação do Sesc:

 

 

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